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Assombro e desespero no velho sistema da elite criminosa

Por Enio Lins 17/12/2025

PRESIDIÁRIA NA ITÁLIA, a ex-deputada Carla Zambelli “renunciou” a um mandato que já não tinha, pois havia transitado em julgado a decisão do STF, determinando a perda da cadeira da apenada. Um pouco antes, a Câmara Federal havia votado, irregularmente, posto não cabia tal apreciação, pela permanência da condenada entre seus integrantes, numa tentativa de burlar a Constituição e testar o Supremo Tribunal

OUTRORA ARMADA E BELICOSA,
a ex-deputada deu um show público de ameaça a vida alheia ao perseguir, de pistola em punho, um adversário incidental, rua abaixo, rua acima, deliciando-se em ser filmada num crime que estava certa de seu direito a praticá-lo. Desarmado, ao reagir com uma bicuda contra um provocador contumaz, o deputado Glauber Braga quase perde o mandato e vai amargar seis meses de suspensão. A ex-deputada, além da ameaça de morte detalhadamente filmada e amplamente divulgada, cometeu o crime de invadir o site do Supremo Tribunal Federal para introduzir no portal documentos falsificados. Pegou duas condenações no lombo pelo cometimento desses dois delitos, penas que implicam na perda da cadeira, pelo fato da pena em regime fechado ser superior ao tempo restante do mandato.

PAULO MALUF FOI CONDENADO
pelo STF, em 2017, a uma pena de sete anos, nove meses e dez dias, excedendo o tempo do mandato. A mesa diretora da Câmara Federal, presidida então pelo deputado Rodrigo Maia, corretamente (apesar das resistências internas), formalizou a cassação, corretamente, sem colocar a questão para o plenário. A marmota do Hugo Mota em benefício da condenada, foi uma tentativa explícita de garantir impunidade a seus pares condenados por crimes que não estão cobertos pelo instrumento da imunidade parlamentar. Registre-se que a cassação da condenada obteve 227 votos ao lado da Lei, mas 170 votaram pela ilegalidade que beneficiaria a criminosa. 170 que insistem no sonho da impunibilidade para integrantes do Parlamento e, por tabela, invulnerabilidade estendida para outros privilegiados, sejam milionários ou militares de alta patente. Empolgado por essa ilegalidade tentada pela Câmara, Maluf acionou imediatamente seus advogados para pleitear a recuperação do mandato(!), e indenização(!), lógico, pois o que vale para Carla deve valer para Paulo. Sonhos delinquentes de uma noite de verão.

TAIS ARATACAS REFLETEM
o assombro e o desespero de uma parcela (imensa) dos parlamentares ao se descobrirem vulneráveis à Lei. Não são reações emocionais, mas movimentos de uma política traçada de busca pela impunibilidade perdida. A banda podre do parlamento – e da elite nacional – procura fugir das mãos da Lei que agora se mostram firmes e fortes, capazes – pela primeira vez na quinquicentenaria história deste nosso Brasil – de pegar nos smokings, fraques e gandolas. Em sua defesa, o velho sistema corrupto e corruptor vai buscar todo tipo de artimanha, desde lembrar velhas falhas do Poder Judiciário (que precisam ser sanadas), até tentar anular veredictos corretos, justos, constitucionais. E, lógico, passando pelo planejamento de impeachment de integrantes da Suprema Corte que ousem lhes apontar a Constituição e o Código Penal.

SEJA POR DECISÃO JUDICIAL ESPECÍFICA,
seja pela aplicação do próprio Regimento Interno da Câmara Federal, perderam seus mandatos – por faltas – a deputada Carla Zambelli e o deputado Alexandre Ramagem (apenados com condenações transitadas em julgado), e deputado Eduardo B (por decisão própria, fugitivo homiziado nos Estados Unidos). Esta é a grande lição de Constitucionalidade e de afirmação do Estado Democrático de Direito nos últimos 40 anos, desde a redemocratização de 1985. Nos quesitos correlatos Justiça e combate aos criminosos de elite: Viva 2025!

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