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A mentira é a essência da estratégia do bolsonarismo

Por Enio Lins 02/12/2025

PODERIA SER uma correção banal de uma informação num processo. Coisa corriqueira, talvez. Mas não. A alteração solicitada pela defesa do general Heleno é sobre um dado central no pedido, feito por ela mesma, rogando o privilégio da prisão domiciliar para o citado condenado. A petição original, endereçada ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria Geral da República, dizia que o cidadão, de 78 anos, apesar de exibir-se sempre em plena saúde, loquaz, ágil, falante, cantante, humor cortante e mordaz, padecia de Alzheimer desde 2018. A defesa agora diz, segundo as reportagens, que o Mal é desde este ano, perfazendo uma diferença de sete anos no suposto diagnóstico.

DIZ AGORA A BANCA
de advocacia que o Augusto condenado teria acompanhamento psiquiátrico e psicológico desde 2018, mas que os malefícios do Alzheimer foram diagnosticados tão-somente em 2025. Responsabilizou por tal equívoco a perícia médica realizada pelo Exército durante o exame de corpo de delito quando do recolhimento do presidiário a uma confortável cela em quartel militar para o cumprimento da sentença a qual fez jus. Pelo menos isso é o que se pode deduzir pelas parcas e pobres notícias veiculadas, mui discretamente, pela mídia. Mas a própria indigência das notinhas, menosprezando a importância do fato, chama a atenção a gravidade do acontecido.

TAL PEDIDO DE CORREÇÃO
só foi feito depois que o Supremo Tribunal Federal solicitou, no dia 29, à defesa do presidiário Heleno a apresentação, no prazo de cinco dias, de laudos médicos capazes de consubstanciar a benesse da prisão domiciliar. O pedido do STF foi formulado depois da péssima repercussão da justificativa da defesa de que o dito cujo apenado padeceria de Alzheimer desde 2018 – o que seria um escândalo (mais um) e uma irresponsabilidade (mais uma) da desastrosa temporada bolsonarista na presidência da República, pois o citado oficial ocupou o estratégico posto de ministro chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), entre 2019 e 2022.

É O GSI O ÓRGÃO
encarregado de planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação na administração pública federal, incluindo segurança cibernética, gestão de incidentes, segurança do presidente da República e outas funções de extrema importância. E os advogados do cidadão que ocupou tal posto estratégico afirmaram que o seu cliente padecia do Mal de Alzheimer desde um ano antes de assumir o posto. Depois disseram que não era assim. Se isso fosse verdade, seria um crime de grande gravidade cometido pelo então presidente da República, ou de alguém (quem?) que tivesse escondido isso do Chefe de Governo. Seria um engano inocente, ou uma tentativa de golpe consciente contra a aplicação de justíssima pena?

DEMONSTRA ESTE VAI-NÃO-FOI 
causídico em defesa do general condenado que a mentira, a falsificação, a enrolação, a fraude seguem sendo pilares do bolsonarismo (bolsonazismo). Perseverando na tese da presunção da inocência, deve-se supor que os advogados envolvidos, assim como a PGR (que apoiou de pronto, precipitadamente, a solicitação), devem ter sido levados ao erro por alguém de má fé que introduziu, insidiosamente, na roda um laudo falso sobre a condição de saúde mental do ilustre apenado. O fato é que o STF, em mais uma atitude correta e acurada, solicitou um laudo digno deste nome para atestar o quão adoentado estaria Augusto Heleno. Será indispensável que esse diagnóstico seja feito, ou referendado, por uma junta médica que sobre sua composição não reste dúvida de contaminação bolsonarista (sabe-se que parte do segmento médico esteve, talvez esteja ainda, muito vulnerável ao vírus bolsominius patriotarius, como se viu na pandemia).

RESTA TORCER
para que o cidadão Augusto Heleno siga com a saúde de aço que sempre demonstrou ter até agora. E que, com mente e corpo sãos, possa cumprir sua pena numa cela apropriada.

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