Posts

“Abaixo a censura” é a nova bandeira da velha direita?

Por Enio Lins 29/08/2024

Nos dias em curso, antigas consignas dos setores democráticos, as bandeiras “Liberdade de Expressão”, “Liberdade de Opinião” e “Contra a Censura” vieram a ser defraudadas (e desfraldadas) por quem defende mentira, calúnia, infâmia, difamação, fraude como direitos inalienáveis do ser desumano. Com o advento do oceano de oportunidades ofertadas pela internet, as indústrias das Fake News e dos crimes virtuais de todos os tipos passaram a nadar de braçada, embolsando fortunas e ganhando poder.

DECISÃO JUDICIAL

Vejamos o exemplo recente envolvendo o postulante do PRTB à prefeitura de São Paulo. Se a Justiça Eleitoral tivesse cassado a candidatura do dito cujo, pouca polêmica causaria, mas o fuzuê acontece porque o Juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antônio Zorz, deferiu liminar solicitada pelo PSB de Tabata Amaral suspendendo temporariamente perfis operados pelo candidato Pablo Marçal nos canais Discord, Facebook, Instagram, Meta, TikTok e X (ex-Twitter). Corretamente, o magistrado fundamentou: “Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”. Mo-ne-ti-za-ção: aí está o nervo exposto! Os mais novos “inimigos da censura” temem mesmo é a perda de receitas (mais das vezes enquadráveis em várias modalidades do Código Penal) e se apavoram frente à “intromissão ditatorial” da justiça nessa mina de ouro que é a internet sem qualquer regulação.

CONTRATAQUE

Pouco relevante, eleitoralmente falando, é o efeito dessa decisão liminar para as atividades digitais do ex-coach candidato à prefeitura paulistana, que praticava, às escâncaras, um formato digital da velha compra de votos, através de prêmios e recompensas para seus seguidores engajados em tarefas identificadas no linguajar informático como “cortes”. No mesmo dia da concessão da liminar, o político “censurado” espalhou um magote de “contas reserva” em substituição às silenciadas temporariamente. Segundo a mídia, ele recompôs, em apenas 72 horas, três milhões de seguidores nesses novos endereços. Eleitoralmente, a decisão judicial não rendeu grandes prejuízos ao candidato infrator, mas acendeu o sinal amarelão para todo mundo que se beneficia do desregramento amplo, geral e irrestrito que campeia no mundo digital, onde a monetização é muito importante – mas não único – modo de se ganhar bastante dinheiro.

LIBERDADE DE DESINFORMAR

Não é por acaso, muto menos de graça, que um notório adepto da Ditadura Militar como Jair Messias se esmera em defender a “liberdade de expressão e de opinião”, berrar “abaixo a censura” quando o regime fardado por ele defendido apaixonadamente teve na censura prévia um dos pilares de sua dominação. O ex-capitão teria mudado de ideia nesse item? Por que mudou? Mudou por quê? Na verdade, nunca mudou. Continua sendo um autocrata deslavado e um miliciano praticante, mas o fato é que as milícias se diversificaram e alcançaram os meios digitais e o mito achou melhor jair mergulhando neste novo setor, onde o crime compensa, e muito, até pela inexistência de uma legislação específica. O importante para a cidadania, entretanto, é que as velhas leis ainda encontram espaço, mesmo entrevadas pela idade, para pegar esses delinquentes virtuais. Basta não se intimidar, perseverar e seguir a monetização – é por ali que a porca torce o rabo.

Charges