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Recursos para o desenvolvimento social e cultural

Por Enio Lins 19/07/2024

Uma excelente notícia, aparentemente, produziu menos agitação que a merecida entre seu público-alvo. Falo do edital do BNDES para apoio a projetos de patrimônio cultural. Apresentado no dia 1º de julho, se propõe a liberar recursos de até R$ 10 milhões, por projeto, para as mais variadas áreas da Cultura. Pode ser uma sensação enganosa, mas pelo silêncio, aparenta pouca adesão até agora – pelo menos nessa Alagoas tão carente de novos investimentos neste campo.

LEI ROUANET

Será que essa (suposta) baixa adesão deve-se ao fato do edital do BNDES remeter a liberação desses valores à Lei Rouanet? Sabemos ser o formato dessa lei, ao vincular a captação dos recursos à renúncia fiscal via Imposto de Renda, um complicador para sua viabilização no Nordeste, pois por aqui a quase totalidade de empresas já usufrui dos incentivos máximos neste tributo, impedindo a adesão dessas pessoas jurídicas a novos benefícios sobre o mesmo item. Bom, parece ser assim, mas não custa tentar. Inscrever os projetos de acordo com as nomas estipuladas é o primeiro e indispensável passo – depois se busca viabilizar o montante autorizado.

NORMAS DO EDITAL

Pelo divulgado há 17 dias, serão priorizados projetos para as regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste. Ih, áreas de pouca viabilidade para dedução fiscal além das já concedidas. Mas vamos tentar, gente! Diz o edital: “Os patrimônios devem apresentar reconhecimento formal como patrimônio cultural brasileiro. Para projetos de patrimônio material, é requerido tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou estadual, pelos órgãos oficiais de patrimônio em cada Estado. Tombamentos municipais são aceitos sob condições adicionais, que podem ser consultadas na página do Fundo Cultural na Internet”. Olha aí, tem espaço até para bens tombados municipalmente.

ABRANGÊNCIA

E tem mais: “Os acervos memoriais incluem acervos documentais, livros raros, obras de arte, filmes, entre outros, desde que atendidos algum dos critérios de reconhecimento aceitos, tais como tombamento, reconhecimento pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), Prêmio Memória do Mundo da Unesco, inscrição Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional (CPBN) gerido pela Biblioteca Nacional”. Diz ainda o BNDES: “Na seleção dos projetos serão considerados critérios relacionados à valorização do uso e do acesso ao patrimônio; ao impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da economia da cultura e turística local e à contribuição do projeto para aprimoramento da governança e diversificação e fortalecimento das fontes de sustentabilidade financeira de longo prazo da instituição responsável pela guarda e gestão do patrimônio”.

É DIFÍCIL?

Fácil nada é, considerando a realização de boas ideias. Necessário se faz o enquadramento da proposição às normas estabelecidas, o que exige estudo de caso, bons projetos e formulados de forma tecnicamente correta, apoio dos órgãos culturais em pelo menos um dos níveis de registro e tombamentos exigidos (nacional, estadual ou municipal) e, notadamente, a observação do seguinte item “impacto no desenvolvimento da cadeia produtiva da economia da cultura e turística local e à contribuição do projeto para aprimoramento da governança e diversificação e fortalecimento das fontes de sustentabilidade financeira de longo prazo” – ou seja, é indispensável ao projeto proposto agregar formas de seguir caminhando com as próprias pernas. Nada mais justo! Vamos adiante, gente: apresentem seus projetos!

→ Calendário BNDES

→ Edital do BNDES

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